Mesmo com a tentativa de garantir um suplente para o nosso mandato nessa gestão do Conselho de Administração da Petrobrás, como os demais conselheiros indicados pelos acionistas majoritário e minoritário terão, recebemos o parecer jurídico negativo do nosso pedido.

A conclusão da nota técnica é que como na última eleição não tinha previsão para suplente no Estatuto Social da Companhia, ficou decidido que juridicamente não é possível o terceiro colocado (já que o segundo já se aposentou), se tornar suplente durante o mandato que já está em andamento.

O ponto positivo é que garantimos um titular e um suplente para a próxima eleição.

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