As Sociedades Anônimas poderão ter Conselho de Administração como órgão encarregado não apenas de auxiliar à Diretoria na elaboração das estratégias, mas também de definir, orientar e supervisionar os executivos quanto aos parâmetros de valores a serem considerados na definição dessas estratégias.

O papel do Conselho de Administração encontra-se no contexto de Governança Corporativa que, conforme o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, é “o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os elacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de Governança Corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade.” (IBGC, 2004).

A lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976) estabelece que a administração da companhia competirá conforme dispuser o estatuto ao Conselho de Administração e à Diretoria, sendo o conselho um órgão de deliberação colegiada, composto por membros eleitos pela assembleia-geral (arts. 138 e 140).

A referida lei ainda trouxe a possibilidade de participação dos empregados no conselho de administração, escolhidos pelo voto dos empregados, em eleição direta, organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais (parágrafo único do art. 140).

O estatuto social da Petrobras conceitua esse órgão como de orientação e direção superior da Petrobras, e dispõe suas competências na Seção II do Capítulo IV, versando sobre a Administração da Sociedade.

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