direito derespostaDepois de atropelar a Constituição e as leis brasileiras, em março de 2016,  divulgando conversas grampeadas que deveriam ser mantidas em sigilo ou até destruídas por não terem relação com o processo – Moro que retirar direito constitucional de Lula.

O juiz atropelou a Constituição e as leis ao divulgar o teor de telefonemas da então presidente Dilma Rousseff (portanto, com foro privilegiado) com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, ou ainda ao revela o diálogo entre Marisa Letícia e um de seus filhos. Agora, não reconhece a Lula direito que lhe é garantido pela Constituição: o de se insurgir contra reportagens que considere mentirosas ou incorretas.

Trata-se de um direito que todo e qualquer jornalista conhece – ou deveria conhecer – e até por ele prezar. Principalmente na hora em que senta diante de um teclado para redigir. Tal direito, está lá, no inciso V do parágrafo 5ª da Carta Maior promulgada em 1988 como a “Constituição Cidadã”.

Na sentença divulgada nesta quarta-feira (12/07), na qual condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de cadeia pelos supostos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Moro critica o ex-presidente por ele ter recorrido à Justiça contra jornais e jornalistas, ao se sentir atingido por uma reportagem.

sentença criticandoTal e qual prevê a Carta Magna e o arcabouço jurídico, ele foi buscar o direito de resposta e à indenização que entedia fazer jus. Se tinha ou não razão, cabe ao Judiciário decidir.Mas não a Moro, que nada tem a ver com o processo em si, comentar ou condenar.

A Constituição Brasileira é clara e cristalina no seu art. 5º inciso V ao oferecer a todo e qualquer cidadão, quando atingido por uma publicação, esses dois direitos. No entendimento de Moro, porém, quando Lula os usa a seu favor, está simplesmente “adotando táticas bastante questionáveis, como de intimidação”.

Mais curioso ainda é ver que para o juiz, Lula, ao exercer um direito seu, que ele, Moro, considera “intimidação”. E dia que Lula estaria dando argumentos para que a sua prisão fosse decretada. Basta ver o que consta dos itens 958/959 da sua laudatória peça condenatória:

958. Como defesa na presente ação penal, tem ele, orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, Procurador da República e Delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. Até mesmo promoveu ação de
indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente (tópico II.1 a II.4). Tem ainda proferido declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo, por exemplo sugerindo que se assumir o poder irá prender os Procuradores da República ou Delegados da Polícia Federal (05 de maio de 2017, “se eles não me prenderem logo quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam, (conforme http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/se-eles-nao-me-prenderemlogo-quem-sabe-eu-mando-prende-los-diz-lula/). Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever.

959. Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (grifos nossos).

Decisão do TRF-4 evitou a investigação em torno da decisão do juiz Sérgio Moro que foi bastante criticada, até por ministro do STF.  Foto: www.público.pt

Moro deixou de prender Lula mais pelo risco de ver a prisão do ex-presidente revogada do que por ser bonzinho como tentou fazer crer. Foto: www.público.pt

Que fique claro, Moro, como muitos entendem, não decretou a prisão de Lula nesta condenação bastante discutível – e não entro no mérito dela até por não ter lido toda a laudatória decisão – por não ter sustentação jurídica para fazê-lo.

Não se decreta prisão em uma condenação em primeira instância sem motivos reais para fazê-lo. Do contrário se antecipará a pena.

É verdade que ao longo das muitas fases da Operação Lava Jato – em particular as de Curitiba – prisões foram decretadas a esmo. Nem tanto por preencherem os requisitos previstos no Código de Processo Penal ou na legislação pertinente. Mas como forma de humilhação e de pressão, para levar os atingidos a uma delação.

Já citamos aqui o exemplo da doleira Nelma Kodama – Quem com ferro fere… Força Tarefa da Lava Jato pode tornar-se alvo de delação premiada – que em carta ao desembargador Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, denunciou ter sido pressionada, ao chegar à custódia da Polícia Federal no Paraná, pelo delegado Marcio Adriano Anselmo e o procurador Deltan Dallagnol, para denunciar políticos.

Bilhete de NELMA Kodama ao desembargador Gelbran denunciando pressão ao ser presa

Bilhete de Nelma Kodama ao desembargador Gelbran denunciando pressão ao ser presa

Sua queixa, porém, foi desprezada. Posteriormente Nelma caiu nas graças dois delegados por endossar a versão da existência de “dissidentes” e passou a ter tratamento diferenciado na custódia até receber o benefício da prisão domiciliar, como também narrado em Nelma Kodama, beneficiada por Moro, posa de modelo para Veja.

Os tempos, porém, eram outros e hoje, caso Moro insistisse em prender Lulas ele corria o risco de ver o ex-presidente solto poucos dias depois por desembargadores do TRF-4 – os mesmos que absolveram João Vaccari Neto – o que para ele seria mais uma derrota.

Desta forma, não é demais imaginar que ele deixou de prender Lula mais para evitar um prejuízo à sua imagem, do que pela imagem de bonzinho que tenta passar na sua decisão. Sem falar do risco de uma grande mobilização popular, tal como ocorreu quando o ex-presidente foi depor em Curitiba.

Portanto, chega a ser risível ler na sua laudatória decisão que um processo contra jornalista é forma de intimidá-lo. Curioso é que o juiz de Curitiba não tenha se manifestado desta forma quando, por exemplo, dois delegados da Força Tarefa que comanda em Curitiba não apenas processaram, mas buscaram a censura deste Blog, em maio de 2016 (Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi).

Ali não foi nem uma reclamação de direito de respostas, mas a imposição de censura e de indenização por danos morais. A censura que o delegado Mauricio Moscardi Grillo conseguira, sobre oito matérias, já caiu. As impostas por Érika permanece e o Blog espera que caia no próximo dia 28, quando de uma audiência de instrução do processo. Isso caso ela não deixe de comparecer alegando  outros compromissos como ocorreu quando o juiz a convocou anteriormente.

Processar jornalista, já falamos aqui, é do jogo democrático. Até por estar previsto na Constituição.

Censurar, é arbítrio. Mesmo quando por decisão judicial.

E quem tem dito isso é o Supremo Tribunal Federal. Muito embora nem sempre ele próprio faça valer aquilo que a sua presidente, ministra Carmen Lúcia, apregoou: “Cala boca já morreu!”.

betto sobre a sentença.Dizer que processo contra jornalista, ou mesmo queixas-crime e reclamações contra magistrados, procuradores ou delegados é uma forma de perseguição aos mesmos chega a ser ridículo. Principalmente quando parte de um juiz que se diz preparado. São sim instrumentos previstos em lei e que podem ser utilizados pelos réus, como forma de defesa no processo em si, ou na busca pelo restabelecimento da verdade. Cabe a quem os recebê-los apreciá-los e decidir se merecem ou não ser providos.

Em nenhum destes casos, porém, há previsão legal para justificar uma prisão a partir de uma condenação em primeira instância. Justamente por saber disso e por ter visto dois desembargadores do TRF-4 anularem a condenação de Vaccari Neto ao perceberem que ela se respaldava apenas em delações sem provas, é que Moro não intentou aquilo que todos diziam que ele faria: condenar e prender Lula. Preveniu-se, para não sofrer nova derrota no TRF-4 de Porto Alegre, ou nos tribunais superiores em Brasília. Isto arranharia ainda mais a sua imagem.

Aliás, ele já corre sério risco de ter revista essa condenação de Lula, segundo comentam advogados – sem serem os que defendem o ex-presidente – que leram, ainda que superficialmente, a sentença condenatória. Ela, mais uma vez estaria respaldada apenas em delações e depoimentos e carente de provas,

 

http://marceloauler.com.br/moro-retira-de-lula-direito-constitucional/

 

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