Atualmente, existem três sistemas por meio dos quais ocorrem as atividades de exploração e de produção de petróleo no Brasil: concessão, partilha e cessão onerosa. Os dois últimos foram criados em 2010, com o intuito de evitar que os recursos energéticos, sobretudo nas áreas do pré-sal, fossem apoderados somente pelo capital internacional. Nesse sentido, para que um projeto desenvolvimentista – que prioriza interesses nacionais estratégicos – triunfe, em detrimento de projetos neoliberais, é preciso defender a importância do sistema de cessão onerosa, afinal ela significa a transferência de certas reservas da região do pré-sal para a Petrobrás, sem a necessidade de licitação pública. Dessa forma, segundo a Lei 12.276/2010, a companhia pode exercer “atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos”, ou seja, por meio da cessão, ela torna-se proprietária desses combustíveis; porém, em contrapartida, a Petrobrás deve efetivar o pagamento da cessão “prioritariamente em títulos da dívida pública mobiliária federal, precificados a valor de mercado”.
Esse pagamento por meio de títulos refere-se ao processo de capitalização da Petrobrás, planejado em 2010, e que serve para que a empresa emita ações para que possa angariar recursos, com vistas a garantir novos investimentos estratégicos. A descoberta do pré-sal apresentou a necessidade de realizar essa operação, considerada mais vantajosa do que outras alternativas, como empréstimos junto a bancos, os quais aumentariam ainda mais as dívidas da empresa. O governo, por meio da cessão onerosa, limitou a produção a 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural nos blocos de Franco, Florim, Nordeste de Tupi, Sul de Tupi, Sul de Guará, Entorno de Iara e Peroba. Segundo informações da BBC, o preço definido de cada barril, ainda em 2010, foi de US$ 8,51 e considerado desinteressante pelos acionistas e mais vantajoso para o governo, já que ele tem impacto direto no valor das ações. Desse modo, o governo pode manter ou até aumentar sua participação no capital da Petrobrás sem gastar dinheiro ou emitir mais títulos da dívida pública, porque esses já foram concedidos pela União durante o processo de capitalização e serão recebidos em troca no pagamento da cessão onerosa.
Em 2014, a Petrobrás divulgou nota afirmando que o Conselho Nacional de Política Energética “aprovou a contratação direta da Petrobras para produção do volume excedente ao contratado sob o regime de cessão onerosa em quatro áreas do pré-sal – Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi”. Segundo a nota, essa produção adicional prevê – além dos 5 bilhões de barris permitidos no sistema de cessão onerosa – volumes de entre 6,5 bilhões e 10 bilhões de barris em Búzios, entre 2,5 bilhões e 4 bilhões de barris em Entorno de Iara, 300 milhões e 500 milhões de barris em Florim e entre 500 milhões e 700 milhões de barris em Nordeste de Tupi e dar-se-á sob o regime de partilha, por meio do qual a União receberá parte do excedente em óleo: R$ 2 bilhões no ano de 2015, R$ 3 bilhões em 2016, R$ 4 bilhões em 2017 e R$ 4 bilhões no ano de 2018.
Isso mostra que o sistema de cessão onerosa é fundamental para o desenvolvimento do Brasil, porque garante a operação de 100% da Petrobrás nos campos de produção de petróleo, sem a necessidade de licitação; e, por meio do processo de capitalização, permite maior sustentabilidade dos modelos de financiamento, já que, ao invés de se adequar a uma lógica mais voltada para o mercado, como a emissão de debêntures, prevê o pagamento por meio de títulos públicos, que possibilitam que a União aumente sua participação como acionista majoritário no capital social da empresa. Nesse sentido, segundo informações do DIEESE, pela cessão dos 5 bilhões de barris, o pagamento da Petrobrás ao Tesouro Nacional foi de R$ 74,8 bilhões, e o Estado, em contrapartida, adquiriu ações, que aumentaram sua participação no capital da companhia de 39,8% para 49%.
O modelo de cessão onerosa, portanto, garante à sociedade brasileira a exploração do pré-sal, porque a Petrobrás detém 100% da operação dos blocos cedidos e porque aumenta o papel do Estado no aproveitamento dos recursos naturais. Além disso, fortalece ainda mais o fundo social do pré-sal, já que incorre em mais recursos, que serão destinados às áreas de saúde e educação, permitindo maior desenvolvimento e a preservação da soberania energética nacional.